![]() O julgamento da Suprema Corte, no entanto, não convenceu o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou o projeto de Lei nº 2154/2011, que se aprovado revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, milhares de bacharéis poderão advogar sem exigência de exame de ordem, atualmente regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. Para o deputado, o exame de ordem é uma forma de reserva de mercado e, é uma aviltação enorme a todo cidadão que se gradua em Direito e não pode trabalhar. |
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