Acidente ocorreu com criança de dez anos, em Salvador.
Supermercado diz que tampa de buraco foi retirada para limpeza.


profundidade do buraco onde criança caiu.
O estabelecimento prestou assistência à criança, que foi acompanhada por uma funcionária até uma clínica. A loja também se responsabilizou pela compra da medicação prescrita, que foi entregue na casa da família.
De acordo com a nota, o canal de escoamento já se encontra devidamente fechado.
"Estamos entrando com uma ação cível contra o supermercado por causa dos transtornos físicos e morais causados. O buraco não estava devidamente sinalizado, tinha apenas um papelão em cima", diz Cleudison, advogado.
Após providenciar atedimento médico para o menino, a família registrou uma ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança (Derca), onde foi emitida uma guia para exame de corpo delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Direitos do consumidorEspecialista em direito do consumidor, o advogado Abílio Freire explica que para o Código de Defesa do Consumidor um serviço não é adequado quando não oferece segurança razoável para os usuários.
"Se um cliente está em uma loja e alega lesão porque derrubou um pacote de pilha em seu próprio pé, isso não é razoável. Mas se o estabelecimento apresenta piso molhado, oleoso, ou escorregadio já foge ao critério da segurança, representando falha na prestação do serviço. Em situações como essa, o consumidor deve comprovar que o fato ocorreu e que o estabelecimento não tomou os cuidados necessários, configurando negligência, estando passível de indenização", explica o advogado.
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