Decisão libera inscrições e a divulgação de resultados do Sisu. É a segunda liminar revertida nos últimos dois dias no Rio Grande do Sul.
Após recurso do Ministério da Educação
(MEC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde
desta sexta-feira (11) derrubar a segunda liminar que suspendia o prazo
para inscrições e a divulgação
dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Mesmo antes da
decisão, o MEC já havia informado que o prazo de inscrições seria
mantido até as 23h59 desta sexta.
O juiz federal Nicolau Konkel Júnior suspendeu a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. A decisão determinava a suspensão do prazo de inscrição no SISU e a divulgação dos resultados, prevista para o próximo dia 13, e também ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que desse vista ao autor de sua prova de redação e espelho de correção.
A decisão do TRF4 atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do INEP, que recorreram contra a liminar deferida em primeira instância. Na tarde de quinta-feira (10), o tribunal já havia suspendido uma primeira liminar com teor semelhante.
"O edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert", justificou o juiz federal.
No julgamento do primeiro recurso do MEC, o relator manteve apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a pedir revisão caso não concorde com a nota obtida. Neste segundo caso, o direito de vista da prova não foi concedido ao aluno.
O juiz federal Nicolau Konkel Júnior suspendeu a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. A decisão determinava a suspensão do prazo de inscrição no SISU e a divulgação dos resultados, prevista para o próximo dia 13, e também ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que desse vista ao autor de sua prova de redação e espelho de correção.
A decisão do TRF4 atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do INEP, que recorreram contra a liminar deferida em primeira instância. Na tarde de quinta-feira (10), o tribunal já havia suspendido uma primeira liminar com teor semelhante.
"O edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert", justificou o juiz federal.
No julgamento do primeiro recurso do MEC, o relator manteve apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a pedir revisão caso não concorde com a nota obtida. Neste segundo caso, o direito de vista da prova não foi concedido ao aluno.
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