
Atendendo a um apelo da presidente Dilma
Rousseff, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação
simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva
em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão
grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática,
as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12
anos de prisão. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto também enquadra a prática de
concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por
servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão
para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.
A proposta, que tramitava na Casa havia
dois anos, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à
sanção presidencial. O encaminhamento do projeto, de autoria do senador
Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da presidente Dilma Rousseff
feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na
segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do
poder.
Ao defender o projeto, Taques observou
que "não é possível identificar as vítimas fatais da corrupção", mas que
ela "mata pessoas na porta de hospitais, em estradas onde obras foram
mal feitas".
O líder do PT no Senado, Wellington dias
(PI), também se mostrou favorável à aprovação da proposta, dizendo que
esse crime "não pode ficar só nos três 'pês': pobre, preto e puta".
Na tribuna, o líder do PSDB no Senado,
Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o
pronunciamento da presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção
"dolosa" (intencional) fosse tratada como crime hediondo. "A presidente
quer que seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se
houvesse corrupção que dolosa não fosse." O Código Penal não prevê a
tipificação de corrupção que não seja a dolosa.
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