A empresa de marketing multinível está
proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de efetuar
pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de
R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre.
O Ministério Público do Estado do Acre
(MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e
Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida
cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A
empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para
recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o
congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas
bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus
sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil
acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a
exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus
divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia
caso não cumpra o estabelecido.
Em março deste ano, a Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda havia acusado a
TelexFree de fazer “esquema de pirâmide financeira”, o que é considerado
crime.
Leia a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree:
A Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os
seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus
Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa
NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade
descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e
fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar
nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria
entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria
necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP),
conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações
prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios
de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree
e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à
economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades
laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de
apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e
rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos
entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das
receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do
modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de
pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado
no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF
encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº
25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de
Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário,
promovam as devidas investigações sobre o caso.
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