
Dois ministros paraibanos, ambos naturais
de Monteiro, na região do Cariri, que dedicaram suas vidas profissionais
à Justiça brasileira e ao serviço público serão homenageados pelo
Tribunal de Jus tiça da Paraíba com a Medalha Ordem do Mérito
Judiciário, na categoria Alta Distinção. A solenidade será nesta
quarta-feira (19), às 17h, na nova Sala de Sessões do Pleno do TJPB.
Djaci Alves Falcão (in memoriam) e Luiz Rafael Mayer (aposentado) têm
vários aspectos em comum em suas vidas profissionais, dentre elas terem
exercido a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A propositura para a outorga ao ministro
Djaci Falcão foi apresentada pela presidente do TJPB, desembargadora
Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, atual corregedor-geral de Justiça, enquanto os desembargadores
Nilo Luiz Ramalho Vieira (aposentado) e José Ricardo Porto encaminharam o
projeto em homenagem ao ministro Rafael Mayer.
De acordo com o presidente da Comissão
Especial de Cultura e Memória do Poder Judiciário Estadual,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o ministro Djaci será
representado por seu filho, o ministro Francisco Falcão, corregedor
nacional de Justiça. Já Rafael Mayer receberá pessoalmente a medalha.
Os dois ilustres paraibanos trilharam, por
várias ocasiões, os mesmos caminhos, a começar pela formação
educacional, desde a cidade natal até o Recife (PE), onde estudaram no
tradicional Colégio Salesiano e tornaram-se bacharéis em Direito,
notadamente em épocas diferentes, pela Faculdade Direito, e, por fim,
Brasília (DF), quando exerceram o cargo máximo da mais alta Corte
brasileira. Mas a vida de Djaci Falcão e Rafale Mayer foi além da toga:
ambos enveredaram pelo magistério.
Orgulho paraibano

Bacharelou-se em Direito na turma de 4 de
dezembro de 1943. Após obter o primeiro lugar em concurso, ingressou na
magistratura do Estado de Pernambuco a 29 de dezembro de 1944. Serviu
como juiz nas comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte,
Paulista e Recife, sempre promovido pelo critério de merecimento.
Em março de 1957, ascendeu, por
merecimento, ao cargo de desembargador do TJPE, sendo eleito presidente
do órgão em 1961. A partir de dezembro de 1965, passou a integrar o
Tribunal Regional Eleitoral do mesmo Estado, assumindo a sua Presidência
em 1966. No ano seguinte, foi nomeado para o STF.
Indicado juiz efetivo do Tribunal Superior
Eleitoral e eleito vice-presidente, tendo assumido as respectivas
funções em 11 de fevereiro de 1969. Reconduzido por mais um biênio, foi
elevado à Presidência em 11 de fevereiro de 1971, exercendo-a até 11 de
fevereiro de 1973.
Em 7 de fevereiro de 1973, Djaci Falcão
foi eleito vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo empossado
em 9 do mesmo mês para o biênio 1973-1974. Assumiu a Presidência do
Supremo Tribunal Federal em 14 de fevereiro de 1975, para a qual foi
eleito na sessão de 11 de dezembro de 1974, exercendo-a até 14 de
fevereiro de 1977. Deixando aquele cargo, passou a presidir a Segunda
Turma até a aposentadoria, em 26 de janeiro de 1989.
Ele foi, ainda. assistente da cadeira de
Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Pernambuco, regente e titular da mesma cátedra e, também, na Faculdade
de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
Casado com a senhora Maria do Carmo de
Araújo Falcão, Djaci Falcão faleceu dia 26 de janeiro de 2012, em
Recife, aos 92 anos. Deixou três filhos: Francisco Falcão, que integra o
Superior Tribunal de Justiça, Maria da Conceição, formada em
Comunicação e funcionária pública, e Luciano de Araújo Falcão, Bacharel
em Direito.
Lenda viva

No STF foi eleito para juiz substituto do
TRE, exercendo o cargo de 10 de fevereiro de 1981 a 9 de novembro de
1982 e como juiz efetivo a partir de 10 de novembro de 1982;
posteriormente, como vice-presidente até 16 de dezembro de 1984.
Ascendeu à Presidência em 17 de dezembro de 1984, afastando-se em 6 de
setembro de 1985.
Eleito vice-presidente do Supremo Tribunal
Federal a 4 de setembro de 1985, desempenhou o cargo até 9 de março de
1987. Foi eleito para a Presidência em sessão de 10 de dezembro de 1986,
exercendo-a no biênio de 10 de março de 1987 a 10 de março de 1989.
Aposentou-se em 14 de março de 1989. Tem
desempenhado, desde então, atividades de advocacia e consultoria
jurídica, com inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de Pernambuco, e inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Distrito Federal.
Lecionou, no magistério superior, nos
seguintes estabelecimentos de ensino: Professor de Direito Penal, na
Escola de Serviço Social de Pernambuco (1957-1960); Professor Assistente
de Instituições de Direito Privado, da Faculdade de Ciências
Econômicas, da Universidade Federal de Pernambuco (1961-1963); Professor
de Direito Administrativo do Curso superior de Administração, da
Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal de Pernambuco
(1961-1963); Professor Assistente da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Pernambuco (aposentado).
Antes de atuar no STF, Logo após a
conclusão dos estudos superiores, Rafael Mayer foi prefeito do Município
de Monteiro, de 1944 a 1945. De volta a Pernambuco, ingressou no
Ministério Público do Estado, mediante concurso de provas realizado em
1945, para o cargo de promotor, exercendo-o ininterruptamente de 1945 a
1955, período em que foi promovido, por merecimento, de primeira à
segunda, e de segunda à terceira entrâncias, nas Comarcas de Serrita,
Maraial, Gameleira, Igarassu, Paulista e Recife. Lecionou no magistério
superior.
Gecom – Gilberto Lopes
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