
De acordo com a decisão da magistrada, os professores devem retornar ao trabalho imediatamente sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, podendo chegar até R$ 100 mil, ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município (Sintem-JP), caso descumpram a ordem judicial.
No entendimento da desembargadora, a paralisação da categoria afetaria diretamente a vida dos alunos, podendo causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”. Ela citou como prejuízos a “possibilidade de comprometimento do ano letivo” e de “potencialização do problema de evasão escolar”. E apontou ainda o “impedimento do acesso de crianças e adolescentes à merenda escolar durante a greve”
A ação, pedindo a ilegalidade da greve, foi impetrada pela Prefeitura de João Pessoa no dia 18 de março e a desembargadora Maria das Graças havia pedido ao sindicato que enviasse uma justificativa para a paralisação. Após analisar os documentos, a magistrada teria decidido na manhã de hoje pela ilegalidade.
O presidente do Sintem, Daniel de Assis, informou no início da tarde que ainda não tinha recebido a decisão judicial e que iria aguardar a notificação para poder se pronunciar sobre o assunto.
A greve da Educação Municipal começou em 16 de março, afetando 60 mil alunos de 90 mil escolas. A Prefeitura de João Pessoa pediu ao TJPB que fosse decretada a ilegalidade da greve no dia 18.
Com Portal Correio