Um homem acusado de torturar uma mulher na Cadeia Pública de Mamanguape, onde ele trabalhava, no Litoral Norte da Paraíba, teve a condenação mantida pela Câmara Criminal, segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta terça-feira (6).
A pena aplicada, inicialmente pela 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Conforme o TJ, ele agrediu a mulher física e psicologicamente, além de ter tentado obrigá-la a praticar sexo oral.
O caso aconteceu em abril de 2007, quando a vítima foi levada até a cadeia, após ter sido presa em flagrante pelos crimes de estelionato e furto. De acordo com o TJ, os autos indicam que o delegado e o diretor da unidade prisional recomendaram que ela ficasse em local separado dos presos do sexo masculino, no entanto, isso não foi cumprido pelo carcereiro.
Depois que os policiais foram embora, o denunciado começou a agredir a mulher com palavras chulas, tapas, puxões de cabelo e chegou a tentar obrigá-la a praticar sexo oral.
O TJ declarou que, diante da negação e do constrangimento da vítima, que afirmou que estava grávida e com sede, o carcereiro continuou a agressão psicológica e determinou que ela tirasse a roupa e tomasse um banho na cela. Em seguida, as roupas dela e o local foram molhados e a mulher foi obrigada a permanecer nessas condições. Tudo aconteceu na frente de outros apenados que estavam encarcerados no local.
No recurso, a defesa solicitou a nulidade da sentença, sob o argumento de que o juízo cometeu um equívoco ao não distinguir por qual delito o homem foi condenado, se por tortura castigo ou tortura própria. No mérito, pediu a absolvição ao afirmar que as provas eram insuficientes.
Apesar disso, o relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, seguiu o parecer da Procuradoria de Justiça e entendeu que a nulidade não se encaixava no caso e que o conjunto de provas era “seguro, harmonioso e suficiente”. Ainda cabe recurso da decisão.