Homem é condenado por torturar mulher presa na cadeia em que ele trabalhava, na PB


Um homem acusado de torturar uma mulher na Cadeia Pública de Mamanguape, onde ele trabalhava, no Litoral Norte da Paraíba, teve a condenação mantida pela Câmara Criminal, segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta terça-feira (6).

A pena aplicada, inicialmente pela 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Conforme o TJ, ele agrediu a mulher física e psicologicamente, além de ter tentado obrigá-la a praticar sexo oral.

O caso aconteceu em abril de 2007, quando a vítima foi levada até a cadeia, após ter sido presa em flagrante pelos crimes de estelionato e furto. De acordo com o TJ, os autos indicam que o delegado e o diretor da unidade prisional recomendaram que ela ficasse em local separado dos presos do sexo masculino, no entanto, isso não foi cumprido pelo carcereiro.

Depois que os policiais foram embora, o denunciado começou a agredir a mulher com palavras chulas, tapas, puxões de cabelo e chegou a tentar obrigá-la a praticar sexo oral.

O TJ declarou que, diante da negação e do constrangimento da vítima, que afirmou que estava grávida e com sede, o carcereiro continuou a agressão psicológica e determinou que ela tirasse a roupa e tomasse um banho na cela. Em seguida, as roupas dela e o local foram molhados e a mulher foi obrigada a permanecer nessas condições. Tudo aconteceu na frente de outros apenados que estavam encarcerados no local.

No recurso, a defesa solicitou a nulidade da sentença, sob o argumento de que o juízo cometeu um equívoco ao não distinguir por qual delito o homem foi condenado, se por tortura castigo ou tortura própria. No mérito, pediu a absolvição ao afirmar que as provas eram insuficientes.

Apesar disso, o relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, seguiu o parecer da Procuradoria de Justiça e entendeu que a nulidade não se encaixava no caso e que o conjunto de provas era “seguro, harmonioso e suficiente”. Ainda cabe recurso da decisão.

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