A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que
descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40
gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana
passada e divulgada nesta quarta-feira (21).
Em junho deste ano, o
Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o
porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros
mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências
passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O STJ julgou um recurso
de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o
caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.
Com a decisão, o
processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas
administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença
obrigatória em curso educativo.
A decisão do Supremo
não legalizou o porte de maconha. O
porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece
proibido fumar a droga em local público.
A Corte julgou a
constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para
diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e
comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a
validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando
de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e
presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas
pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.