Na manhã de hoje, o candidato Michel Alexandre foi proibido de utilizar um trio elétrico durante um evento político na cidade de Serra Branca. A decisão foi tomada pelo Ministério Público Eleitoral após denúncias recebidas através do aplicativo Pardal, plataforma voltada ao recebimento de informações sobre irregularidades eleitorais.
As denúncias, que chegaram ao Ministério Público em forma de prints de mensagens, indicavam que circulavam anúncios informando sobre a presença de um trio elétrico no evento de campanha. Segundo a legislação eleitoral, o uso de estruturas como trio elétrico pode ser caracterizado como abuso de poder econômico ou mesmo violar regras sobre eventos de campanha.
O uso de Trio elétrico é vedado pela Legislação Eleitoral em eventos políticos, com exceção do Comício, que não é o caso do Evento divulgado pela Coligação, como ressaltou Dr. José Irlando Sobreira Machado, Juiz da 58° Zona Eleitoral em sua Sentença: fora “cadastrado no “AgendaRua” como “Adesivagem, Bandeiraço, Carreata, Passeata” e não um comício”
O Juiz Eleitoral da 58° Zona Eleitoral, ainda ressaltou em sua decisão que: A Coligação se abstenha de utilizar o Trio Elétrico no evento que seria realizado hoje, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e apreensão do Trio Elétrico e de todos os veículos como carros de som, minitrios e trios elétricos que estiverem sendo utilizados em desconformidade.
De Olho no Cariri