MPPB ajusta medidas para fiscalizar lei que proíbe fogos com estampidos

 


O Ministério Público da Paraíba se reuniu, na manhã desta segunda-feira (16), com representantes de órgãos ambientais e da Associação dos Comerciantes de Fogos para verificar as medidas que estão sendo tomadas para cumprimento da lei contra fogos de artifício com estampido.

A lei proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o território estadual.

A reunião foi conduzida pela coordenadora do CAO do Meio Ambiente, promotora de Justiça Daniele Lucena da Costa Rocha, e teve a participação de representantes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB) e Corpo de Bombeiros.

 “Hoje nos reunimos com os órgãos ambientais e de segurança para verificarmos a execução, a fiscalização da Lei 13.235/2024, que vem proibir o uso de fogos com estampido. Queremos deixar bem claro que (a proibição) é tão somente àqueles fogos com estampido, que vêm trazer prejuízos a animais, a pessoas e à coletividade em geral, devido ao barulho”, disse.

Segundo a promotora Danielle Lucena, a fiscalização será realizada pela Sudema, pelo Batalhão de Polícia Ambiental e pelas secretarias municipais de meio ambiente. “Todos os canais desses órgãos estão abertos para que a população possa fazer as denúncias. Sabemos da dificuldade de se atender todas as denúncias e estamos vendo a melhor forma para que se atenda, para que possamos coibir esse uso dos fogos com estampido para que a lei realmente seja respeitada”.

Durante a reunião, ficou decidido que a fiscalização se baseará na Norma Técnica 01/2018 do Corpo de Bombeiros, quanto ao conceito de fogos com estampido, dando-se prioridade aos estabelecimentos comerciais e às festividades juninas municipais, com a devida autuação e aplicação da multa e demais penalidades previstas na Lei Estadual 13.235/2024.

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