Uma mulher trans
conquistou na Justiça o direito de ser registrada como mãe na certidão de
nascimento do filho. O caso, que precisou ser judicializado após o oficial do
cartório se recusar a preencher o documento com o nome dela no campo
apropriado, ocorreu no Distrito Federal.
Revoltada com a
situação, Pandora Rue Martins Barbosa procurou a Defensoria Pública (DPDF) para
denunciar o caso. O motivo alegado para a negativa, segundo o relato, foi o
fato de o marido dela, Kyan Eric Torres dos Santos, um homem trans, ter gerado
o neném.
No Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Luciana Maria Pimentel
Garcia deu parecer favorável ao casal.
Na decisão, a
magistrada destacou que Kyan e Pandora haviam retificado os respectivos
registros civis para que os documentos informassem as identidades de gênero
adequadas deles – mesmo que apresentassem o sexo biológico – e que “não haveria
empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas
diretamente na esfera registral”.
Após ser informada do
caso, a DPDF procurou o cartório e encaminhou um ofício para pedir que o nome
de Pandora constasse no campo “mãe”, no documento da criança, e o de Kyan, no
de “genitor parturiente”.
O pedido, contudo, foi
ignorado, e a Defensoria entrou com uma ação na Justiça.
No Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Luciana Maria Pimentel
Garcia deu parecer favorável ao casal.
Na decisão, a
magistrada destacou que Kyan e Pandora haviam retificado os respectivos
registros civis para que os documentos informassem as identidades de gênero
adequadas deles – mesmo que apresentassem o sexo biológico – e que “não haveria
empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas
diretamente na esfera registral”.
Para a DPDF, ninguém
deve ter a identidade negada, especialmente em um momento do reconhecimento da
maternidade. “A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma
grave violação de direitos; por isso, por meio de nosso Núcleo de Direitos
Humanos, garantimos judicialmente a inclusão de Pandora, em conformidade com a
verdade afetiva, biológica e legal. Toda criança tem o direito de ter a
filiação reconhecida de forma plena e justa”, comentou o defensor
público-geral, Celestino Chupel.