TJ decide que carteira de estudante não é obrigatória em João Pessoa

Decisão do juiz Ricardo Vital foi publicada no Diário Eletrônico do TJ.
Magistério suspendeu a decisão do juiz Antonio Sérgio Lopes, da 5ª Vara.


O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o uso da carteira estudantil não é obrigatório para o benefício da meia passagem nos transportes públicos coletivos de João Pessoa. A decisão do juiz Ricardo Vital, substituto do desembargador Manoel Monteiro, foi publicada no Diário Eletrônico do TJ na quarta-feira (9).
O magistrado acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender a decisão de primeiro grau e cassou a liminar que impedia o benefício proposto pela Lei nº 9.669/2012, de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB).
De acordo com a lei, para utilizar a meia entrada, é necessário que o estudante apresente um documento de identificação com foto válido em território nacional, como a carteira de identidade, e um comprovante de que é mesmo estudante, como uma declaração de matrícula ou até um carnê de pagamento da escola. O Ministério Público da Paraíba alegou que a decisão anterior, de exigir o uso da carteira estudantil, prejudicou diversos estudantes que não possuem condições financeiras de adquirir as carteiras estudantis.
O juiz Ricardo Vital informou no despacho que nesse momento é necessário pensar que a coletividade pode ser prejudicada. Segundo ele, a decisão tomada pelo juiz Antonio Sérgio Lopes, da 5ª Vara Cível de João Pessoa, que retomou a exigência da carteira estudantil, está em desacordo com a lei nº 9.669/2012.
O Projeto de Lei do deputado Gervásio Filho havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e depois vetado pelo governador. No dia 6 de março, os deputados apreciaram o projeto e, com o voto de 23 deles, derrubaram o veto. No dia 16 de março, a lei entrou em vigor, mas no dia 9 de abril o juiz Antonio Sérgio Lopes, da 5ª Vara Cível de João Pessoa decidiu  que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) deveria voltar a exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem nos transportes coletivos.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Monteiro

Mantenha-se informado