Caso Treze: Advogado diz que ´CBF está em um buraco negro jurídico`.

Treze questiona na Justiça um acordo costurado entre STJD, CBF e Rio Branco-AC.

Diante da situação de indefinição em que se encontram as Séries C e D do Campeonato Brasileiro, por conta das várias liminares conseguidas por meio da Justiça Comum, garantindo o direito de pelo menos quatro clubes ingressarem na terceira divisão, os torcedores e dirigentes dos 60 times que estão parados discutem diariamente o que a Confederação Brasileira de Futebol – CBF deveria fazer.
Pressão política, indenização, eliminação, acordo ilegal, “acordão”, “virada de mesa”, cancelamento. Dentro do polêmico contexto, as teorias e possibilidades aparecem a cada hora, e a certeza é apenas uma: a bola pode não rolar tão cedo.
Por determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, atendendo a um Mandado de Garantia do Santo André-SP, as duas competições estão suspensas até que essa confusão jurídica seja solucionada.
O Treze Futebol Clube, 5º colocado na Série D do ano passado, questiona na Justiça um acordo costurado entre STJD, CBF e Rio Branco-AC, a qual se julga prejudicado.
Mesmo depois de excluídos de competições nacionais pela própria Justiça Desportiva por acionar a Justiça Comum para atuar em seu estádio com presença de público, os acrianos foram beneficiados pelo tal acordo, pois desistiram da ação judicial, tornando sem eficácia a punição administrativa, além da garantia de participar da “Terceirona” desse ano.
Dessa forma, caso a determinação do STJD tivesse sido cumprida, os rebaixados da Série C seriam cinco clubes, forçando, no entendimento do Treze, a CBF a ascender outro time da Série D, que seria o Galo.
Durante a semana, em entrevista à Rádio Clube AM, o advogado, doutorando pela PUC e professor de direito Eduardo Medeiros (foto), analisou o assunto.
Para o professor, que já foi presidente do Conselho Deliberativo do alvinegro, a entidade máxima do futebol nacional está em uma “sinuca de bico”.
- A CBF está em um buraco negro jurídico. A FIFA tem como base legislativa o ordenamento jurídico da Suíça, onde ela está sediada. Então, tal legislação prevê automina à FIFA para ditar as suas regras. Como filiada a FIFA, a CBF se obriga por força estatutária da entidade máxima do futebol mundial, a inserir em seus regulamentos as mesmas exigências previstas pelo artigo 64, sob pena de desfiliação. E aqui vem a questão: tecnicamente FIFA ou Conmebol, como vem sendo especulado, podem punir os clubes, já que seus estatutos proíbem o ingresso na Justiça Comum. Porém elas são competentes lá, aqui no Brasil não, pois nossa Constituição Federal, no seu artigo 217, §1° e §2°, respalda as ações de Treze e Brasil-RS na Justiça, uma vez que as instâncias no âmbito da Justiça Desportivas foram esgotadas – avaliou o professor.
E continuou: “se partirmos da premissa de que só é possível discutir disciplina e competição desportiva no Poder Judiciário quando atendidos os requisitos do artigo 217 da Constituição Federal, o Treze ao propor ação judicial faz pedido juridicamente possível, logo, inimaginável quaisquer punições. O pedido, ao final, pode até ser julgado improcedente, mas punição o clube não pode sofrer. Ou a CBF encontra uma alternativa, por exemplo, utilizando-se da "arbitragem" ou coisa que o valha ou ela é que será punida. Por enquanto, sob a égide dos efeitos da liminar o Treze está na Série C, devendo a CBF, cassar a mencionada decisão ou cumpri-la integralmente. Caso contrário, também na esfera judicial, poderá ser responsabilizada pelo crime de desobediência, sofrer sanções judiciais, como multa, bem como, ter contra si, uma avalanche de ações indenizatórias. É como diz o brocardo: Decisão judicial se cumpre e depois recorre-se”.
Sobre a situação de a CBF ser citada como parte por três Tribunais de Justiça diferentes (Paraíba, Acre e Tocantins – no caso do questionado acordo com o Rio Branco-AC), Eduardo Medeiros explicou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ é que deve julgar o “conflito de competência”.
- As diversas liminares entre juízes vinculados a diversos Tribunais, sobre vaga na Série C, caracteriza conflito de competência, que deverá ser julgado pelo STJ, como determina o artigo 105, I, "d" da Constituição. Por conseguinte, mantendo-se a liminar em instância superior, será muito bom para o Treze. A CBF continuará obrigada a iniciar a competição. Entretanto, se a entidade não tomar uma atitude alternativa para resolver o impasse, e esperar o transcurso normal das ações no Poder Judiciário, a solução não virá em pelo menos dois anos – asseverou.

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