Decisão foi tomada em sessão na terça (26) e estende-se a mais 5 estados.
Ferroviários passaram 37 dias em greve, que acabou no último dia 20.
Foram julgados dois dissídios. O primeiro processo julgado foi instaurado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). A empresa pedia que o TST determinasse o imediato retorno dos trabalhadores, declarasse a abusividade da greve e autorizasse o desconto dos dias de paralisação. O relator justificou que jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) é no sentido de indeferir o pedido de descontos e determinar a sua compensação mediante acordo direto entre as partes.
No segundo dissídio, sindicatos pediam que o TST decidisse sobre o reajuste salarial e sobre outras cláusulas econômicas e sociais. As reivindicações foram parcialmente atendidas, com 40 das 115 cláusulas da pauta indeferidas, entre elas as relativas a piso salarial de R$ 1.895, aumento real de 10%, proteção do salário com reajuste mensal e adicional noturno de 70%.
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