O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira (30) uma lei, de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB), que garante meia entrada nos estabelecimentos sem apresentação da carteira de estudante. Agora, os alunos podem entrar nos estabalecimentos apenas com a apresentação do comprovante de matrícula. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo (PEN), e entra em vigor já a partir desta quinta-feira (30).
Segundo o artigo 2º da publicação, “a meia entrada é o direito que tem o estudante ou cidadão a pagar apenas a metade do preço apresentado, em quaisquer das modalidades praticadas, para a aquisição de entrada, ingresso, convite, passagem, ticket ou similar, nas casas de espetáculos em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas, exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais que realizem eventos festivos de quaisquer natureza, campos de futebol e congêneres que realizem eventos esportivos, de diversão, de lazer, transporte e culturais.”
A lei da meia entrada beneficia crianças com até 12 anos; estudantes regularmente matriculados; idosos acima dos 60 anos. As formas de aquisição do benefício podem ser feitas com apresentação de documento de identidade válido em território nacional para as crianças e os idosos e a carteira de estudante ou o comprovante de matrícula para os estudantes regularmente matriculados.
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Educação