A Justiça Federal proibiu que o estado da
Paraíba use caminhões para transportar alunos da rede estadual de
ensino, eliminando, definitivamente, o transporte escolar público
inseguro. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF)
feito em ação civil pública ajuizada em novembro de 2010.
Na sentença, a Justiça Federal afirmou ser
induvidosa a ilegalidade e inadequação do transporte escolar por meio
de veículos de carga. “Não pode permanecer a situação atual de
desrespeito a direitos fundamentais e a normas constitucionais e legais,
pondo em risco a vida, a saúde e integridade física de estudantes da
zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando acidentes fatais
como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou representação perante o MPF, a
qual deu origem a esta ação civil pública”, considerou o juiz da 1ª
Vara Federal. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012.
Na ação civil pública ajuizada contra a
União, o estado da Paraíba e o FNDE, o MPF destacou que era preciso
restaurar o direito mais básico da infância rural, ou seja, o direito de
ser transportado com segurança à escola. “É evidente que essa situação,
altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa
população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural,
submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em
veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância –
precisa acabar”, argumentou o procurador da República Duciran Farena,
que assinou a ação.
Exigências - De acordo com a sentença, o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá que exigir
como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a
obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como
considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que
constem como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de
veículos em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) é executado
pelo FNDE com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da
educação básica pública, residentes em área rural.
Condições - Além da proibição de uso de
veículos de carga, o estado da Paraíba terá que incluir nos convênios de
repasse de verbas do Pnate, ou quaisquer outros instrumentos que venha a
celebrar com municípios ou unidades escolares públicas, uma série de
condições. São elas: que os veículos sejam inspecionados pelo
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB); que os
condutores dos veículos escolares sejam legalmente habilitados na
categoria correta e treinados em curso específico oferecido pelo
Detran-PB; rescisão contratual em caso de descumprimento das normas do
CTB; e proibição de contratação de veículos de carga ou quaisquer outros
que não atendam ao CTB, com penalidades específicas em caso de
descumprimento.
Caberá ao Detran-PB realizar vistoria
periódica dos veículos usados no transporte público de estudantes na
Paraíba, emitindo autorização específica de trânsito, de acordo com o
CTB; bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de
transporte escolar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e
a Resolução Contran n.º 168/2004.
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