A Justiça Federal proibiu que o estado da 
Paraíba use caminhões para transportar alunos da rede estadual de 
ensino, eliminando, definitivamente, o transporte escolar público 
inseguro. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) 
feito em ação civil pública ajuizada em novembro de 2010. 
Na sentença, a Justiça Federal afirmou ser
 induvidosa a ilegalidade e inadequação do transporte escolar por meio 
de veículos de carga. “Não pode permanecer a situação atual de 
desrespeito a direitos fundamentais e a normas constitucionais e legais,
 pondo em risco a vida, a saúde e integridade física de estudantes da 
zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando acidentes fatais 
como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou representação perante o MPF, a
 qual deu origem a esta ação civil pública”, considerou o juiz da 1ª 
Vara Federal. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012.
Na ação civil pública ajuizada contra a 
União, o estado da Paraíba e o FNDE, o MPF destacou que era preciso 
restaurar o direito mais básico da infância rural, ou seja, o direito de
 ser transportado com segurança à escola. “É evidente que essa situação,
 altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa 
população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, 
submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em 
veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância – 
precisa acabar”, argumentou o procurador da República Duciran Farena, 
que assinou a ação.
Exigências - De acordo com a sentença, o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá que exigir 
como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a
 obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como 
considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que 
constem como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de 
veículos em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O
 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) é executado
 pelo FNDE com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da 
educação básica pública, residentes em área rural.
Condições - Além da proibição de uso de 
veículos de carga, o estado da Paraíba terá que incluir nos convênios de
 repasse de verbas do Pnate, ou quaisquer outros instrumentos que venha a
 celebrar com municípios ou unidades escolares públicas, uma série de 
condições. São elas: que os veículos sejam inspecionados pelo 
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB); que os 
condutores dos veículos escolares sejam legalmente habilitados na 
categoria correta e treinados em curso específico oferecido pelo 
Detran-PB; rescisão contratual em caso de descumprimento das normas do 
CTB; e proibição de contratação de veículos de carga ou quaisquer outros
 que não atendam ao CTB, com penalidades específicas em caso de 
descumprimento.
Caberá ao Detran-PB realizar vistoria 
periódica dos veículos usados no transporte público de estudantes na 
Paraíba, emitindo autorização específica de trânsito, de acordo com o 
CTB; bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de 
transporte escolar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e
 a Resolução Contran n.º 168/2004.
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Paraíba