Senador luta para extinguir a prerrogativa para crimes comuns cometidos por políticos e demais autoridades
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a
analisar, depois das eleições municipais, a proposta de emenda à
Constituição apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) para
extinguir a prerrogativa do foro privilegiado para crimes comuns
cometidos por políticos e demais autoridades. “O foro com base na função
é percebida muito mais como um privilégio do que como uma prerrogativa
institucional. Temos que preservar a igualdade de todos perante a lei, e
tornar a medida permanente e blindada às alterações emocionais”,
defende Cássio Cunha Lima.
Hoje, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados e julgados em matéria criminal no STF, ao passo que os governadores são julgados no STJ. A PEC 10/2012 foi apresentada no último dia sete de março, e desde então está parada aguardando que o Presidente da Comissão de Justiça (CCJ), Senador Eunício Oliveira indique o relator para a matéria. Chegou a designar o companheiro de partido Valdir Raupp para a espinhosa tarefa, mas o peemedebista declinou da missão.
Rigor do STF leva o foro privilegiado ao telhado
De acordo com a justificativa de apresentação da Proposta de Emenda à Constituição, as reformas constitucionais que trataram do tema, aproveitaram as circunstâncias da emoção coletiva, desprezando os valores mais sedimentados que pudessem ultrapassar as barreiras momentâneas. Segundo o parlamentar, a crítica à prerrogativa de foro, antes mesmo de considerações sobre o instituto – ainda que a par do princípio republicano da isonomia - é feita a partir da omissão ou retardamento da prestação jurisdicional a que se obrigam os órgãos do Poder Judiciário. Esta proposta traz uma base mais sólida: o princípio da isonomia. Provoca alteração no art. 5˚ (cláusula pétrea), inserindo um novo inciso de modo a tornar a medida permanente e preservar a igualdade de todos perante a lei.
Considerando que a Constituição Federal apenas faz referência a quatro tipos de crime (comum, político, de responsabilidade e militar) e que os dois últimos são próprios da função, a PEC apresentada pelo Senador Cássio
Cunha Lima propõe alterar apenas as previsões de infrações penais comuns para julgamento segundo as regras processuais igualmente comuns a todos. Ou seja, a proposta pretende extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais.
O Senador Cássio Cunha Lima defende que, no caso do Presidente da República ressalvou-se a garantia de exame pelo STF de possível denúncia recebida em 1˚ Grau, para efeito de afastamento do cargo, como garantia de estabilidade e previsibilidade das instituições.Também para preservar as autoridades de possíveis abusos, manteve-se no STF, no STJ e em alguns tribunais, as competências para julgar pedidos de ‘Habeas Corpus’ para as autoridades, antes sujeitas a julgamentos originários de ação penal nessas Cortes.
ENTIDADES APÓIAM PEC DE CÁSSIO
Recentemente, a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, e as principais entidades representativas de juízes e procuradores da República defenderam a extinção do foro privilegiado no país."O foro é próprio de 'república das bananas', para deixar a salvo as pessoas que querem ficar à margem da lei", disse Eliana Calmon. Segundo o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Calandra, o foro "é, para muitos casos, sinônimo de impunidade".
Para Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), há também "razão filosófica" para a extinção do foro. "Não é crível que o cidadão comum seja julgado por um juiz e o político seja julgado por outro." O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, disse que "se os casos fossem para a primeira instância, creio que haveria um efeito didático, porque começariam a haver condenações." O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcanti, disse que "o foro é um escudo para proteger os políticos". Para Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, o Ministério Público se tornou "um órgão opaco". "Percebemos que as investigações muitas vezes não vão para frente por falta de vontade."
Hoje, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados e julgados em matéria criminal no STF, ao passo que os governadores são julgados no STJ. A PEC 10/2012 foi apresentada no último dia sete de março, e desde então está parada aguardando que o Presidente da Comissão de Justiça (CCJ), Senador Eunício Oliveira indique o relator para a matéria. Chegou a designar o companheiro de partido Valdir Raupp para a espinhosa tarefa, mas o peemedebista declinou da missão.
Rigor do STF leva o foro privilegiado ao telhado
De acordo com a justificativa de apresentação da Proposta de Emenda à Constituição, as reformas constitucionais que trataram do tema, aproveitaram as circunstâncias da emoção coletiva, desprezando os valores mais sedimentados que pudessem ultrapassar as barreiras momentâneas. Segundo o parlamentar, a crítica à prerrogativa de foro, antes mesmo de considerações sobre o instituto – ainda que a par do princípio republicano da isonomia - é feita a partir da omissão ou retardamento da prestação jurisdicional a que se obrigam os órgãos do Poder Judiciário. Esta proposta traz uma base mais sólida: o princípio da isonomia. Provoca alteração no art. 5˚ (cláusula pétrea), inserindo um novo inciso de modo a tornar a medida permanente e preservar a igualdade de todos perante a lei.
Considerando que a Constituição Federal apenas faz referência a quatro tipos de crime (comum, político, de responsabilidade e militar) e que os dois últimos são próprios da função, a PEC apresentada pelo Senador Cássio
Cunha Lima propõe alterar apenas as previsões de infrações penais comuns para julgamento segundo as regras processuais igualmente comuns a todos. Ou seja, a proposta pretende extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais.
O Senador Cássio Cunha Lima defende que, no caso do Presidente da República ressalvou-se a garantia de exame pelo STF de possível denúncia recebida em 1˚ Grau, para efeito de afastamento do cargo, como garantia de estabilidade e previsibilidade das instituições.Também para preservar as autoridades de possíveis abusos, manteve-se no STF, no STJ e em alguns tribunais, as competências para julgar pedidos de ‘Habeas Corpus’ para as autoridades, antes sujeitas a julgamentos originários de ação penal nessas Cortes.
ENTIDADES APÓIAM PEC DE CÁSSIO
Recentemente, a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, e as principais entidades representativas de juízes e procuradores da República defenderam a extinção do foro privilegiado no país."O foro é próprio de 'república das bananas', para deixar a salvo as pessoas que querem ficar à margem da lei", disse Eliana Calmon. Segundo o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Calandra, o foro "é, para muitos casos, sinônimo de impunidade".
Para Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), há também "razão filosófica" para a extinção do foro. "Não é crível que o cidadão comum seja julgado por um juiz e o político seja julgado por outro." O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, disse que "se os casos fossem para a primeira instância, creio que haveria um efeito didático, porque começariam a haver condenações." O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcanti, disse que "o foro é um escudo para proteger os políticos". Para Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, o Ministério Público se tornou "um órgão opaco". "Percebemos que as investigações muitas vezes não vão para frente por falta de vontade."
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