Os manifestantes que invadiram as sedes dos três Poderes neste domingo (8), em Brasília, podem responder por diversos crimes, incluindo dano qualificado, atentado contra o Estado democrático de Direito e terrorismo, segundo juristas ouvidos pela reportagem. Nesse último caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Segundo a lei
13.260/2016, o terrorismo é caracterizado pela prática individual ou coletiva
de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado,
expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Um dos atos
caracterizados como terroristas na legislação é “sabotar o funcionamento ou
apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos
cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, [...]
instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais
[...]”.
Segundo o jurista
Walter Fanganiello Maierovitch, as invasões podem ser consideradas atos
terroristas porque não tinham como objetivo “apenas” depredar o patrimônio
público, mas sim atentar contra a paz pública e o Estado democrático de Direito.
“Houve uma violência imediata, que foram as invasões e depredações, mas com um
objetivo maior, que era derrubar a democracia”, afirma o especialista.
Para o promotor de
Justiça André de Azevedo Coelho, vice-presidente da Associação do Ministério
Público do Rio Grande do Sul e doutor em direito pela Universidade de Lisboa,
os atos poderão ser enquadrados, sim, como terroristas, mas, para isso, as
investigações terão de comprovar que as invasões foram premeditadas e tiveram o
objetivo de atentar contra a democracia. “Se for efetivamente configurada uma
ação coletiva orquestrada atentatória contra a democracia, podem incidir as
sanções das leis antiterrorismo e de segurança nacional”, afirma o
especialista.
No caso dos crimes de
terrorismo, a pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão, além das sanções
correspondentes a ameaça ou violência. Os especialistas afirmam que os
extremistas poderão responder por dano qualificado, que ocorre quando há dano
“contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou
de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviços públicos” e cuja pena varia de seis meses a
três anos. Além disso, dizem os advogados, manifestantes que agrediram policiais,
jornalistas ou outras pessoas poderão responder por lesão corporal ou tentativa
de homicídio.
Sobre as sanções
previstas na Lei de Segurança Nacional, embora a norma tenha sido revogada em
2021, foi incluído um novo capítulo no Código Penal para tratar do tema. De
acordo com Maierovitch, os invasores poderão responder por crimes contra as
instituições democráticas, que têm penas de prisão que variam de quatro a 12
anos.
Segundo o novo capítulo
do Código Penal, configuram tais crimes “tentar, com emprego de violência ou
grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo
o exercício dos poderes constitucionais” e “tentar depor, por meio de violência
ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Corresponsabilidade
Os juristas avaliam
ainda que pessoas que não participaram diretamente dos atos mas que financiaram
ou apoiaram as ações poderão ser responsabilizadas. “Existiram financiadores e
um incentivo a isso por parte de autoridades políticas. Quem concorre para o
crime incide nas penas a ele culminadas e pode ser corresponsabilizado”,
afirmou Maierovitch.
Ele disse ainda que a
Polícia Militar e o governo do Distrito Federal podem sofrer sanções
administrativas por não terem agido para coibir tais atos. “O governador
Ibaneis Rocha pode, inclusive, sofrer impeachment por crime de
responsabilidade”, afirma.