Por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da
condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.
A prisão especial
prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste
apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram
uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que
questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
▶ A procuradoria
defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade
humana e da isonomia.
Ressalvas:
nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os
com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física,
moral ou psicológica, como prevê a lei.