Desde 2021, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o
título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem
16 anos de idade.
Segundo o capítulo IV
da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para
jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.
Alistamento
eleitoral
A solicitação do
primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do
Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve
selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os
campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do
Registro Geral (RG) e local de nascimento.
Além dessas
informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da
identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens
até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço
militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a
partir dos 18 anos.
Há, ainda, a opção de
ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito
até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano
em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger
prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.
A secretária da
Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos
serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento
eleitoral no período facultativo: