A partir do sábado, 21
de setembro, os candidatos que irão concorrer ao pleito nas Eleições Municipais
de 2024 não podem ser presos de com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
informação consta no calendário eleitoral de 2024.
Em determinação do
código eleitoral, nenhum candidato poder ser preso faltando 15 antes para o
primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.
Em 2024, o prazo de
proibição de detenção tem início no dia 21 de setembro e é válido até o dia 8
de outubro.
Ainda de acordo com o
código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito.
Em caso de prisão, o
candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da
detenção.
Já a partir de 1º de
outubro, 5 dias antes das eleições, e até 48h depois do encerramento da
votação, nenhuma autoridade pode , prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.