A Justiça Eleitoral
concedeu no início da tarde desta quinta-feira (12), direito de resposta em
favor da candidata a prefeita de Monteiro, Ana Paula (PSB), dentro do guia
eleitoral da candidata Edna Henrique (Republicanos).
De acordo com a decisão
da 29ª Zona Eleitoral, o direito de resposta concedido pela propaganda de Edna
Henrique ter veiculado mensagem no horário eleitoral gratuito acusando
expressamente Ana Paula de crimes de corrupção, formação de quadrilha e desvio
de recursos públicos, apontando como envolvidas a atual prefeita e sua
candidata, e afirma também que os ilícitos foram, inclusive, objeto de denúncia
do Ministério Público.
A defesa de Ana Paula
apresentou certidões criminais que constata-se que não existe qualquer ação
penal ou procedimento investigatório criminal em tramitação em desfavor da
candidata, comprovando que a mensagem veiculada no guia de Edna apresenta
conteúdo inverídico, e não corresponde com a verdade dos fatos.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
REPRESENTAÇÃO, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC, para conceder DIREITO DE RESPOSTA em favor da requerente, Ana Paula
Barbosa Oliveira Morato, a ser exercido no horário eleitoral gratuito
transmitido nas emissoras locais de rádio (programação em rede) da Coligação
“Coligação União e Prosperidade Para Monteiro” e da candidata Ednacé Alves
Silvestre Henrique, sob pena de aplicação de multa aos requeridos no valor de
R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), em caso
de descumprimento desta decisão, duplicada se existir reiteração de conduta,
conforme disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97 c/c arts. 31 e 36 da Resolução
TSE nº 23.608/2019″, sentenciou o magistrado.
Agora, Ana Paula poderá
apresentar resposta dentro do guia de Edna, com duração máxima de até 01 (um)
minuto.