O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão virtual, receber a denúncia
oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o ex-prefeito de Santa
Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de em 1º de outubro de 2019,
ter desviado a quantia de R$ 2 mil dos cofres municipais, mediante falsificação
ideológica de uma nota de empenho, em favor de terceiros.
Além disso, no período
de 2017 a 2021, o gestor teria, segundo a denúncia, admitido irregularmente
diversos servidores sem concurso público, em afronta ao artigo 37, inciso II,
da Constituição Federal.
O relator do processo,
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto que os
elementos colhidos durante as investigações apontam indícios suficientes de
materialidade e autoria para justificar a abertura da ação penal.
“Se há indícios materiais da existência de
crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao
Colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não
das acusações intentadas, até porque, neste momento processual há apenas um
juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate
em detrimento do in dubio pro reo”, afirmou o desembargador.