A Primeira Turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o
julgamento dos réus acusados de uma tentativa de golpe de Estado após as
eleições de 2022, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ministra Cármen Lúcia
será a primeira a votar no dia e terá papel decisivo para destino de réus. Sua
manifestação pode empatar o placar pela absolvição de Bolsonaro ou formar
maioria para condenar os acusados.
Os votos favoráveis à
condenação integraL vieram do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de
Flávio Dino. Segundo eles, todos os réus devem ser responsabilizados pelos
crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Apesar disso, Dino
considera que Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira devem
ter penas reduzidas.
Luiz Fux abriu
divergência ao absolver seis dos oito réus do núcleo considerado crucial para o
plano de golpe pela PGR e condenando apenas o tenente-coronel Mauro Cid e
Walter Braga Netto por tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito.
Com o cenário, Braga
Netto e Cid são os únicos réus com maioria formada pela condenação por pelo
menos um crime.
A sessão desta quinta
estava prevista para começar pela manhã, mas foi remanejada pelo presidente do
colegiado, Cristiano Zanin, após o extenso voto do ministro Luiz Fux, que durou
quase 14 horas, e terminou no fim da noite da quarta
Restam apenas Cármen Lúcia
e o próprio presidente do colegiado para encerrar a análise das questões
preliminares e do mérito da acusação da PGR.
Em caso de formação de
maioria para condenação, após todos os ministros votarem, o colegiado vai
discutir a dosimetria das penas para os condenados.
Os réus são acusados de
organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio
público da União e deterioração de patrimônio tombado.
Apenas Alexandre
Ramagem é acusado de três crimes: organização criminosa armada, tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Dois
crimes foram suspensos após decisão da Câmara dos Deputados e homologação
parcial pela Primeira Turma do STF.