Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regra para o trabalho em feriados no comércio. A mudança determina que o funcionamento das atividades comerciais nessas datas deverá ser autorizado por meio de convenção coletiva entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Até então, a autorização poderia ocorrer mediante acordo entre empregadores e empregados. Com a nova regra, a negociação coletiva passa a ser obrigatória.
A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e que teve sua aplicação adiada diversas vezes antes de entrar em vigor.
Representantes do setor empresarial manifestam preocupação com possíveis custos adicionais e impactos nas atividades comerciais. Já os defensores da medida afirmam que ela fortalece a negociação coletiva e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
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