Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao número do remetente e consultar os canais oficiais antes de fornecer dados ou realizar pagamentos.
Microempreendedores individuais (MEIs) devem redobrar a atenção ao receber mensagens sobre o perdão de dívidas tributárias com a União.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Governo Federal enviou comunicados pelo WhatsApp nos dias 22 e 26 de outubro de 2026.
De acordo com as informações divulgadas, as mensagens são verdadeiras quando enviadas pelo canal oficial verificado do Gov.br. Mesmo assim, é importante conferir a autenticidade do remetente e não confiar apenas no conteúdo da mensagem.
Como saber se a mensagem é verdadeira?
A orientação é verificar os dados do perfil que enviou o comunicado, incluindo o número de telefone e o selo de verificação. O empreendedor também pode acessar diretamente o aplicativo Gov.br e consultar a caixa postal.
Atenção: uma mensagem sobre perdão de dívidas não significa que qualquer cobrança ou link recebido seja legítimo.
Como evitar golpes?
O Sebrae orienta os empreendedores a desconfiarem de mensagens que solicitem pagamentos para liberar o benefício ou peçam senhas, dados bancários e informações pessoais.
Para consultar a situação fiscal, o MEI deve acessar diretamente os canais oficiais:
Regularize: para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Portal de Serviços da Receita Federal: para verificar pendências administradas pela Receita Federal.
Evite clicar em links suspeitos recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail.
Quais dívidas estão incluídas no perdão?
Segundo as informações divulgadas na matéria original, a medida prevista na Lei Complementar nº 238 abrange contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais.
A medida alcançaria tanto débitos inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles ainda administrados pela Receita Federal.
Entretanto, o benefício não significa o perdão de todas as dívidas do empreendedor. Débitos referentes ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal, continuam devidos. Valores já pagos também não serão devolvidos.
Quando o perdão começa a valer?
Conforme as informações divulgadas, a extinção das dívidas abrangidas está prevista para 1º de janeiro de 2027. A orientação informada é que o contribuinte não precisa apresentar solicitação neste momento.
Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar pontualmente as contribuições com vencimento nos seis primeiros meses de vigência da medida. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento do perdão e na recomposição da dívida, descontados os valores eventualmente recolhidos.
A exigência, segundo o texto original, não se aplica a quem já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial.
Fique atento!
Antes de tomar qualquer decisão, confirme as informações nos canais oficiais do Governo Federal e procure orientação especializada em caso de dúvidas.
Monteiro TV — Levando Monteiro para o Mundo.
Com informações da matéria original publicada pela VEJA. As informações sobre a legislação e a abrangência do benefício devem ser confirmadas nos canais oficiais antes da publicação.
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