ALERTA AOS MEIs: Governo envia mensagens sobre perdão de dívidas; saiba como verificar se o aviso é verdadeiro




Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao número do remetente e consultar os canais oficiais antes de fornecer dados ou realizar pagamentos.

Microempreendedores individuais (MEIs) devem redobrar a atenção ao receber mensagens sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. 

Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Governo Federal enviou comunicados pelo WhatsApp nos dias 22 e 26 de outubro de 2026.

De acordo com as informações divulgadas, as mensagens são verdadeiras quando enviadas pelo canal oficial verificado do Gov.br. Mesmo assim, é importante conferir a autenticidade do remetente e não confiar apenas no conteúdo da mensagem.

Como saber se a mensagem é verdadeira?

A orientação é verificar os dados do perfil que enviou o comunicado, incluindo o número de telefone e o selo de verificação. O empreendedor também pode acessar diretamente o aplicativo Gov.br e consultar a caixa postal.

Atenção: uma mensagem sobre perdão de dívidas não significa que qualquer cobrança ou link recebido seja legítimo.

Como evitar golpes?

O Sebrae orienta os empreendedores a desconfiarem de mensagens que solicitem pagamentos para liberar o benefício ou peçam senhas, dados bancários e informações pessoais.

Para consultar a situação fiscal, o MEI deve acessar diretamente os canais oficiais:

Regularize: para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Portal de Serviços da Receita Federal: para verificar pendências administradas pela Receita Federal.

Evite clicar em links suspeitos recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Quais dívidas estão incluídas no perdão?

Segundo as informações divulgadas na matéria original, a medida prevista na Lei Complementar nº 238 abrange contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais.

A medida alcançaria tanto débitos inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles ainda administrados pela Receita Federal.

Entretanto, o benefício não significa o perdão de todas as dívidas do empreendedor. Débitos referentes ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal, continuam devidos. Valores já pagos também não serão devolvidos.

Quando o perdão começa a valer?

Conforme as informações divulgadas, a extinção das dívidas abrangidas está prevista para 1º de janeiro de 2027. A orientação informada é que o contribuinte não precisa apresentar solicitação neste momento.

Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar pontualmente as contribuições com vencimento nos seis primeiros meses de vigência da medida. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento do perdão e na recomposição da dívida, descontados os valores eventualmente recolhidos.

A exigência, segundo o texto original, não se aplica a quem já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial.

Fique atento!

Antes de tomar qualquer decisão, confirme as informações nos canais oficiais do Governo Federal e procure orientação especializada em caso de dúvidas.

Monteiro TV — Levando Monteiro para o Mundo.

Com informações da matéria original publicada pela VEJA. As informações sobre a legislação e a abrangência do benefício devem ser confirmadas nos canais oficiais antes da publicação.

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