A Prefeitura de Monteiro, através de Lei
Complementar aprovada pela Câmara Municipal, está a partir de agora
concedendo isenção no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano a famílias de baixa renda.
Serão beneficiados com a nova forma de
contribuição estabelecida, os possuidores de um único imóvel e que o
mesmo seja utilizado como residência do contribuinte, com área
construída não superior a 60m², como também quem tiver renda per capita
inferior a meio salário mínimo e que se enquadre nos requisitos do
programa Bolsa Família.
Para obter o beneficio o contribuinte
deverá fazer requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças,
apresentando a documentação estabelecida na lei criada recentemente.
Segundo a secretária de Finanças,
Rosilda Ferreira Henrique, os novos critérios adotados para cobrança do
IPTU em Monteiro estarão corrigindo distorções e beneficiando os menos
favorecidos.
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