Atendimento de mulheres em situação de violência só poderá ser feito por policiais do sexo feminino


A lei estabelecendo que mulheres vítimas de violência sejam atendidas por policiais do sexo feminino foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias a contar da data de publicação.

O atendimento especializado em todas as Delegacias de Polícia da Paraíba para as mulheres vítimas de violência deverá ser feito exclusivamente por policiais mulheres, segundo o texto da lei. A lei determina ainda que policiais do sexo masculino não poderão atender mulheres em situação de violência em qualquer situação, mesmo devido a férias, licenças ou afastamentos.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, havia sido aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba.

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