Uma candidatura a
prefeito no município de Mulungu, no Brejo do estado, foi indeferida ontem (04)
pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Pollyan Rebouças, do
MDB, registrou sua candidatura no município, porém foi acusado de forjar um
casamento para ‘esconder’ sua relação com a filha de Melquiades Nascimento,
ex-prefeito da cidade que foi cassado em agosto.
De acordo com a
legislação eleitoral, a possível relação direta com a filha do ex-prefeito
torna Pollyan inelegível para o pleito. Ontem (04) ao analisar a denúncia, a
Corte Eleitoral tornou-se contrária ao posicionamento do juiz Glauco Coutinho
Marques, da 75ª Zona Eleitoral, que havia decidido pela liberação da
candidatura.
Em meio ao julgamento,
a Corte considerou de forma unânime que havia provas suficientes para
considerar que Pollyan fingiu estar em um relacionamento com outra pessoa, para
que a sua real união não fosse descoberta.
Entre os pontos
destacados estiveram provas colhidas nas redes sociais de ambos entre os anos
2021 e 2023 e o fato de que Pollyan e a filha de Melquiades Nascimento, Dayane
Joice, possuem dois filhos.
Para a decisão da Corte
Eleitoral, foram citados também os artigos 14 e 226 da Constituição Federal,
que tratam de tópicos relacionados ao tema.
Como destacado pelo
relator do caso, o juiz federal Bruno Teixeira Paiva, em seu artigo. 14, § 7º,
a Constituição Federal estabelece que “São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do
Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”