Trabalhadores com
carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela
única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um
sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta
sexta-feira (29).
O benefício extra anual
foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os
trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser
feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes.
Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como
calcular
O décimo terceiro
equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses.
O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de
meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não
trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional
aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido,
terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses
trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de
trabalho.
Como
é composto
Além do salário bruto,
pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de
periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.
O trabalhador recebe um
valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de
tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva
de descontos relacionada à faixa salarial.
Há também o desconto da
contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além
disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo
terceiro salário.
Aposentados
e pensionistas
O abono anual também é
pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a
quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.
Mais de a 33,6 milhões
de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a
primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada,
entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi
distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Aqueles beneficiários
do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e
segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a
partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário
oficial de 2024.
O calendário de
pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o
último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de
Número de Identificação Social (NIS).
O INSS informa que
serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que
começaram a receber depois de junho deste ano.
Para consultar o
pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o
aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no
aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato
e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Para quem não tem
acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número
do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O
atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Programa
sociais
O programa Bolsa
Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há
previsão orçamentária para esta despesa federal.
Em relação a outros
programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários
de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o
auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.
No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.
Não recebem o benefício
extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com
mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e
beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas
para aqueles que já eram beneficiários até 1995.