| Juiz defere candidatura de Marcone Medeiros em São João do Cariri O juiz de São João do Cariri, Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, acolheu a defesa do candidato a prefeito Marcone Medeiros em São João do Cariri e deferiu seu registro de candidatura. O registro do ex-prefeito foi questionado pelo prefeito e candidato a reeleição Beto Medeiros por reprovação de contas em sua antiga adminstração junto ao TCE. A defesa, feita pelo advogado José Maviael, alegou que a decisão do TCE ainda não produzia efeitos de inelegibilidade, haja vista que não imputou a Marcone nenhum ato de improbidade adminstrativa e está nula posto que o ex-prefeito foi condenado sem defesa por nunca ter sido intimidado a apresentá-la. A banca de defesa do candidato alegou ainda que um recurso contra a decisão do TCE está pendente, o que suspende os efeitos da mesma. Na mesma ocasião, o juiz Antonio Ribeiro Júnior também rejeitou a impugnação do vice de Marcone, Cosme Gonçalves. O magistrado alegou ausencia das condições na ação e por isso não encontrou elementos suficientes para indeferir seu registro. Hermano Moares tem candidatura recusada No mesmo pacote de decisões, o juiz Antonio Gonçalves, acatou o pedido feito pelo Ministério Público e indeferiu o regsitro de candidatura de Hermano Moares, vice candidato na chapa encabeçada por George Aquino (PSB). |
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