STF mantem condenação de Militar flagrado com maconha no quartel

Caso envolve um soldado do Exército da Paraíba.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que condenou um soldado do Exército, que foi flagrado com uma pequena quantidade de maconha dentro do quartel. O caso aconteceu no interior do alojamento dos soldados do quartel da 2ª Companhia de Fuzileiros do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado em João Pessoa. O policial estava de posse de 1,36g de maconha.
Ele foi condenado a pena de 1 ano de reclusão pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM. Todavia, foi lhe concedida a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, mediante algumas condições impostas, além do direito de apelar em liberdade.
A defesa apelou da condenação, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF não permite a aplicação do mencionado princípio aos casos de posse de reduzida quantidade de entorpecentes em unidade militar.
Ele citou o caso julgado em 21 de outubro de 2010 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Nesse julgamento, o STF assim se posicionou: "a questão de posse de entorpecente por militar em recinto castrense não é de quantidade, nem mesmo do tipo de droga que se conseguiu apreender. O problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em pleno recinto sob administração militar".

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Monteiro

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