O relator do recurso, João Bosco Medeiros, entendeu que a multa sofrida pelo candidato nas eleições de 2008, não o enquadra na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do juiz foi seguido pelos demais membros da Corte.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia dado parecer pela manutenção do indeferimento do registro da candidatura de Luceninha, com base na Lei Complementar 135/2010.
O juiz zonal, João Machado de Souza Júnior, havia indeferido o registro da candidatura do peemedebista, ao entender que ele se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por usar carro da Câmara Municipal de Cabedelo a seu favor nas eleições de 2008.
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Politica