Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública. Lei prevê vagas para proporção de pretos pardos e indígenas no estado.
| Porcentagens definidas pela nova lei | AMPLA CONCORRÊNCIA: RESERVA DE VAGAS (COTAS): 1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito: - ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental) 2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e indígenas: - pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar) - a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações |
| Prazos da nova lei A lei será implementada de forma gradual por quatro anos | 2013: 12,5% do total de vagas reservadas 2014: 25% do total de vagas reservadas 2015: 37,5% do total de vagas reservadas 30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas) |
Seleção de candidatos
As instituições federais poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivo tradicional | Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos: 1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 3) Demais estudantes |
A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.
Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.
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Educação