O ex-prefeito do Município de Monteiro,
Carlos Alberto Batinga Chaves, foi condenado a indenizar o senhor Luiz
Carlos Pereira Remígio, conhecido como Lulu dos Tropicais, em R$ 20 mil
reais, por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta
quinta-feira (16), que proveu parcialmente a apelação e rejeitou recurso
do ex-prefeito que pleiteava a anulação da sentença de primeiro grau
que o condenou.
Consta nos autos do recurso Apelação Cível
( nº 024.2006.001151-7/004) que o Luiz Carlos Remígio, após denunciar o
ex-prefeito em uma emissora de rádio, sofreu uma representação criminal
por calúnia interposta pelo, à época prefeito de Monteiro, Calos
Alberto Batinga.
Por conta dessa ação, Luiz Carlos Remígio
sofreu condenação e prisão. Posteriormente, a denúncia de ato ilícito do
prefeito foi comprovada por meio do Tribunal de Contas do Estado, o que
levou Luiz Carlos Remígio a ser absolvido em julgamento de Revisão
Criminal.
Diante disso, o juiz de primeiro grau
entendeu que o ex-prefeito Carlos Alberto Batinga Chaves agiu de má fé
ao representar criminalmente Luiz Carlos Remígio, tendo contribuído para
a condenação injusta do opositor, tendo pois a responsabilidade civil
de reparar o dano causado. Neste sentido, condenou o ex-prefeito Carlos
Alberto Batinga ao pagamento de indenização por danos morais em favor de
Luiz Carlos Remígio.
Em seguida, o ex-prefeito Batinga decidiu intentar recurso contra a decisão do juizado de primeiro grau.
Para o relator da ação, o juiz convocado
Aluízio Bezerra Filho, “embora tivesse o ex-prefeito consciência de que
havia de fato praticado a conduta criminosa que lhe foi imputada por
Luiz Carlos Remígio, de modo que agiu de má-fé”.
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