Quando Bolsonaro será preso? Análise da condenação de um ex-presidente. Veja os fundamentos legais e impactos políticos

 


A possibilidade de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão de condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desperta dúvidas jurídicas relevantes. A questão exige análise à luz da Constituição Federal, da legislação penal e processual penal, além da jurisprudência consolidada da Corte.

Foro por prerrogativa de função: competência do STF

O foro por prerrogativa de função é um instituto de extrema relevância nesse contexto, uma vez que determina a prisão imediata ou não do ex-presidente.

A Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal determinava que “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”. Em 2018, a mencionada súmula foi cancelada.

No entanto, em março de 2025, o Pretório Excelso decidiu pela manutenção do entendimento de que a prerrogativa de função permanece mesmo após a cessação do exercício da função. Significa dizer que, embora tenha sido alegada a incompetência da Suprema Corte, é legítima a competência para o julgamento.

 

De acordo com a decisão proferida pelo STF, contida no HC nº 232.627:

 

“O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998-13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa do foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito, ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”.

( Portal stf.jus.br)

Condenação criminal e execução da pena

O artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento do ex-presidente (por prerrogativa de função) e a última instância, havendo decisão transitada em julgado, a execução da pena pode ser imediata.

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Monteiro

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