A Justiça do Trabalho
em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que
frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped. A decisão foi
divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do posto não foi divulgado.
Calças legging são
justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento
curto.
A sentença é da juíza
Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. Ela
atendeu pedido do sindicato da categoria para impedir o estabelecimento de
exigir o uso das vestimentas.
O sindicato informou à
justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a
dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de
constrangimento e assédio sexual.
Ao analisar o caso, a
magistrada disse que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação”
das mulheres e constrangimentos.
“Tal vestimenta, em um
ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação
pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo
das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma
objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse.