TJPB recebe denúncia contra ex-prefeito de Camalaú por suposto uso de documentos falsos

sandro_moco TJPB recebe denúncia contra ex-prefeito de Camalaú por suposto uso de documentos falsos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como Sandro Môco, por suposto uso de documentos falsos em um processo judicial relacionado à “Operação Rent a Car”.

A decisão foi proferida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do caso no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 0825973-27.2023.8.15.0000.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor é investigado pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso. A acusação aponta que documentos supostamente adulterados teriam sido apresentados pela defesa do ex-prefeito em uma ação de improbidade administrativa que tramita na Comarca de Monteiro.

Segundo o MP, os documentos questionados são os Ofícios nº 035/2018 e nº 101/2018. Conforme as investigações, os ofícios apresentados no processo teriam sido produzidos com datas retroativas e conteúdos diferentes dos registros oficiais existentes nos arquivos públicos da Prefeitura de Camalaú e da Câmara Municipal.

Ainda conforme a acusação, os documentos utilizados pela defesa tratavam de notificações relacionadas à manutenção de veículos investigados na “Operação Rent a Car”. No entanto, ao comparar os documentos com os registros oficiais, o Ministério Público identificou divergências consideradas relevantes.

O Ofício nº 035/2018 original, segundo a investigação, tratava da avaliação de um imóvel rural para construção de açude, enquanto o Ofício nº 101/2018 fazia referência ao encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo municipal.

Na decisão, o desembargador destacou que a denúncia apresenta descrição detalhada dos fatos, indicando circunstâncias, local e forma como os documentos teriam sido utilizados no processo judicial.

O magistrado também entendeu que, neste momento inicial, há indícios suficientes de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia, ressaltando que a suposta falsidade pode ser analisada a partir da comparação entre os documentos apresentados e os registros públicos oficiais.

Com o recebimento da denúncia, Sandro Môco passa formalmente à condição de réu no processo criminal. A ação seguirá agora para a fase de instrução processual, quando deverão ser produzidas provas e ouvidas testemunhas.

O TJPB também determinou o envio de cópia integral do procedimento para a 1ª Vara da Comarca de Monteiro, onde tramita a ação de improbidade administrativa ligada ao caso.

A defesa do ex-prefeito ainda poderá apresentar provas, testemunhas e argumentos ao longo do processo. Ao final da instrução, a Justiça decidirá pela absolvição ou eventual condenação do investigado.

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Com Cariri em Ação

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