Procon dá prazo de 72h para AETC resolver bilhetagem de ônibus na PB.


Órgão de Defesa do Consumidor notificou associação na segunda (11).
Diretor-executivo da AETC garante problemas resolvidos antes do prazo.


A Associação das Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC-JP) terão que regularizar a situação da bilhetagem eletrônica nos ônibus até 72h sob pena de ter que pagar multa do Procon-JP. A determinação foi dada após um grande número de pessoas terem enfrentado problemas para embarcar nos coletivos devido a falhas no sistema de bilhetagem após a troca do aparelho responsável pela desconto do valor da pasagem. O prazo foi dado na segunda-feira (11) e caso não seja cumprido a multa poderá também ser estendido também para as empresas de ônibus.
O Procon de João Pessoa ainda notificou a AETC-JP, para que os passageiros prejudicados com a mudança no sistema de bilhetagem eletrônica não sejam impedidos de ter acesso aos ônibus. A recomendação do órgão de defesa do consumidor é que os passageiros, que não conseguirem efetuar o pagamento através do seu cartão de passagem, tenham acesso gratuitamente até que o problema seja resolvido. De acordo com a AETC, somente no último final de semana, foram validados nos postos da associação cerca de 4.800 cartões.
O diretor-executivo da AETC, Mário Tourinho, garantiu que os problemas no processo de validação dos cartões serão corrigidos dentro do prazo estipulado pelo Procon. “Acredito que antes mesmo do prazo dado pelo Procon da capital, de 72h, os problemas com a bilhetagem sejam resolvidos”, completou. Ainda de acordo com o diretor-executivo da AETC, a validação dos cartões podem ser feitas num primeiro momento nos próprios ônibus. Basta o passageiro permanecer de dois a sete segundos com o cartão no aparelho, só então aqueles que não conseguirem a validação nos próprios coletivos devem ir a um dos postos da AETC na capital.
O chefe de fiscalização do Procon-JP, Vamberto Alexandre de Sousa, afirmou que os passageiros que se sentirem prejudicados deverão anotar o número do ônibus e nome da empresa e reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. “É importante que a pessoa que for impedida de embarcar gratuitamente no ônibus, após problema na bilhetagem, anote o número e empresa do ônibus para que a denúncia seja direcionada”, comentou. Se o prazo não for cumprido pela AETC, tanto a associação quanto as empresas serão multadas num valor que pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões.

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