As
operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de
validade para créditos pré-pagos, em todo o país, por uma decisão da 5ª
Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta quinta-feira
(15).
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, há multa diária de R$ 50 mil.
As operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e
TIM têm 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que
tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de
créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão.
Procurado pelo G1, o Sinditelebrasil, que
representante empresas de telefonia, não se pronunciou sobre o assunto
até a última atualização desta reportagem.
A proibição foi dada em relação a um
recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara
Federal do Pará. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Anatel
e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, mas a primeira
decisão foi a favor das operadoras, ao afirmar que "a restrição temporal
de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer
irregularidade".
O MPF quer anular as cláusulas dos
contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras que
preveem a perda dos créditos adquiridos após um certo tempo ou que
condicionem a continuidade do serviço à compra de novos créditos.
No recurso, o MPF apontou que a expiração
dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de
enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as
"cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação
entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
O relator do processo na 5ª Turma,
desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o prazo de validade
dos créditos pré-pagos são "um manifesto confisco antecipado" e que
esbarram no Código de Defesa do Consumidor. Ele entendeu que se trata de
abuso e de discriminação entre os usuários, já que os com menor poder
aquisitivo não teriam tratamento isonômico em relação aos demais
usuários desses serviços públicos de telefonia.
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