Uma lei que autoriza o uso de aplicativos em corridas de mototáxis foi sancionada pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues. A Lei nº 7.277, publicada no Semanário Oficial da segunda-feira (2), permite a implantação desse tipo de serviço para mototaxistas cadastrados junto à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) do município.
Conforme estabelecido na lei, o valor cobrado das corridas realizadas através dos aplicativos ainda será definido pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos, mas não deve ser maior que R$ 7 - tarifa cobrada atualmente pelos mototaxistas cadastrados junto à STTP.
Os mototaxistas que não quiserem aderir ao novo sistema, poderão continuar usando a tarifa atual nas corridas. “Os usuários das corridas de mototáxi solicitadas por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede serão informadas via sistema, no momento da solicitação, sobre o valor final da corrida, o nome do mototaxistas, o número de sua permissão na STTP e a placa do veículo, além de outras informações úteis”, determina a lei.
Para o superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, a lei é um avanço, já que conclui a regulamentação de transportes por aplicativo no âmbito municipal. “Com a lei podemos iniciar os cadastros e a nossa expectativa é de que as corridas fiquem senão mais baratas, mas com o limite do valor máximo já estabelecido atualmente na cidade”, explicou.