O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.
Regras mantidas
O novo decreto também mantém as regras do decreto em vigência desde o dia 31 de janeiro. Portanto, a capacidade de ocupação em shows, lanchonetes e bares, missas e cultos, permanece a mesma (veja abaixo).
Lanchonetes e restaurantes
A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Feiras livres
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.
Repartições públicas
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada
Shows
Os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Eventos esportivos
Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).
No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, também mediante apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Podem funcionar
construção civil: das 7h às 17h;
salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
academias, com 60% da capacidade;
escolinhas de esporte;
instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
hotéis, pousadas e similares;
call centers, observadas as disposições constantes
no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
indústria.