A campanha do prefeito
de Campina Grande e candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima (Uniã0), pediu,
nessa quarta-feira (25), que a Justiça Eleitoral determinasse o cumprimento de
mandados de busca e apreensão contra um local onde estariam sendo distribuídas
cestas básicas, o que resultaria, segundo a coligação, em crime eleitoral com a
coaptação de eleitores.
Menos de 24 horas
depois, o jurídico desistiu da ação ao saber que o material estava em um local
que pertence à uma empresa contratada pela gestão campinense para distribuição
de alimentos.
A coligação de Bruno
alegou que “foi atestado que o supramencionado endereço se trata apenas de um
centro de distribuição de cestas básicas de empresa legalmente constituída, que
possui vínculo com o Poder Público Municipal”.
“Dessa forma, conforme previsto
contratualmente, desde novembro de 2023, existe contrato legalmente constituído
do Poder Público com a empresa GESTAO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS, SELEÇÃO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA EIRELI, CNPJ Nº 11.457.039/0001-59 que, dentre
outros serviços, prevê a distribuição de cestas básicas dentre os terceirizados
nos quadro da contratação dentre o TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 2.06.165/2023”, justificou.
Na petição de
desistência, a coligação afirma que “as cestas básicas dentro do referido
contrato, são descontadas em folha dos terceirizados”.