Um homem foi condenado
a 27 anos de prisão pelo crime de feminicídio qualificado em João Pessoa. O
réu, identificado como Danilo Santos da Silva, foi julgado pelo Conselho de
Sentença do 1° Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa na última segunda-feira
(25).
O homem foi condenado a
27 anos e 29 dias de prisão, que vão ser cumpridos de forma inicial em regime
fechado.
O Ministério Público
manteve a condenação de Danilo, enquanto a defesa pediu para que o Tribunal
seja compreensível e solicitou uma pena com tempo menor, alegando ainda que o
homem não pode ser responsabilizado pelos seus atos.
O júri rejeitou a tese
defendida e reconheceu o crime cometido pelo homem. Segundo os documentos do
processo, o homem aguardou a vítima em frente à creche onde ela deixava os
filhos do casal, cometendo o crime com extrema violência ao atropelá-la
repetidas vezes.
Na análise judicial, o
juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior destacou a gravidade e o planejamento do
crime, previsto nos artigos 121, § 2º, II, III, IV e VI, c/c § 2º-A, I e § 7º,
IV do Código Penal.
Inicialmente, a pena do
homem foi determinada em 24 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, sendo levado em
consideração os motivos de vingança do crime e das consequências para as filhas
da vítima.
Após o homem confessar
o crime, a pena foi reduzida para 20 anos, 3 meses e 22 dias, sendo elevada de
forma definitiva para 27 anos e 29 dias de prisão.
Segundo a decisão, a
pena deverá ser cumprida no Presídio Sílvio Porto. O acusado havia sido preso e
teve o direito de liberdade negado.
*Com
informações do TJPB