O Ministério Público da
Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco,
Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de
crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem
assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação
tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número
0874090-26.2024.8.15.2001.
De acordo com a 46ª
promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da
cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público
n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº
12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito,
especialmente advindos de correspondentes bancários.
A promotora realizou
uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou
que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados
por pessoas idosas sem assinatura física.
A Promotoria de Justiça
também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na
esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os
bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de
contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura
física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito).
Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a
promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.
“Logo, verifica-se que as instituições
financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº
12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou
pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de
inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos
para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a
saúde”, destaca a promotora na ação.
Além disso, a promotora
ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma
proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou
o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua
assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir
a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios
tão somente eletrônicos.
Constitucionalidade
confirmada
A promotora argumenta
ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade
questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei
e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de
operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem
do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.
Além da obrigação de
cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a condenação por dano moral coletivo
com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.