A Advocacia-Geral da União apresentou ao ministro
Dias Toffoli, do STF, uma proposta de acordo entre instituições para ressarcir
as vítimas da fraude bilionária de descontos associativos indevidos no INSS e
encerrar as ações coletivas que pedem indenização pelo esquema de corrupção na
Previdência.
Se Toffoli homologar a proposta, o INSS não terá que
pagar indenização de danos morais aos segurados que, eventualmente, aderirem ao
acordo. A AGU afirma que o cronograma do pacto prevê que o primeiro lote de
ressarcimento seja depositado nas contas de 1,5 milhão de beneficiários a
partir de 24 de julho.
O acordo só valeria para vítimas de descontos indevidos
realizados entre março de 2020 e março de 2025. “Hoje, já há descontos
realizados, de forma indevida, em 2.169.910 benefícios aptos a ser devolvidos
tão logo homologado o acordo”, diz a Advocacia.
Quem aderir ao pacto deverá, necessariamente, desistir
de ação já ajuizada contra o INSS, se for o caso, e renunciar ao direito que
reivindicava com o processo.
“Enquanto em
janeiro de 2024 o ingresso de ações em face do INSS em que se discutem
descontos associativos era de aproximadamente 400 novas ações ao mês, em maio
de 2025 esse número saltou para cerca de 11.000, e, hoje, já chegou a
impressionantes 15.299 ações ajuizadas somente em junho de 2025”, alerta a AGU.
O governo Lula pede que o STF reconheça que a crise
do INSS configura uma situação em que a Constituição o autoriza a abrir crédito
extraordinário por medida provisória. Também avisa que o dinheiro gasto no
ressarcimento das vítimas da fraude não contaria para o cumprimento da meta
fiscal de 2025 e de 2026.
Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério
da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério
Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).