O Senado aprovou, na
noite desta quarta-feira (17), a medida provisória que amplia a Tarifa Social
de Energia Elétrica e garante isenção total da conta de luz para famílias de
baixa renda.
A votação teve 49 votos
a favor, 3 contrários e 3 abstenções. A aprovação aconteceu no último dia de
vigência da proposta, poucas horas após a Câmara dos Deputados também dar aval
ao texto. Agora, a medida segue para sanção presidencial.
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva havia assinado a proposta em maio, cobrando agilidade do
Congresso. No entanto, a análise foi adiada diante da prioridade dada pelos
deputados a outras pautas, como a PEC 3 de 2021, conhecida como “PEC da
Blindagem”, aprovada na terça-feira (16).
De acordo com o texto
aprovado, terão direito à isenção total da conta de luz as famílias de baixa
renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) do governo federal, desde que o
consumo não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Atualmente, a Tarifa
Social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo de até 220
kWh.
Pelas regras, poderão
ser beneficiados consumidores que utilizam instalações trifásicas e registram
até 80 kWh mensais. Porém, a fatura pode incluir cobranças de itens não ligados
ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública e o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme legislação estadual
ou municipal.
Para
ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário se
enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos:
família inscrita no
CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
idosos com 65 anos ou
mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e estejam inscritos no CadÚnico;
família no CadÚnico com
renda de até três salários-mínimos, que possua pessoa com doença ou deficiência
cujo tratamento ou uso de equipamentos exija consumo contínuo de energia
elétrica;
famílias indígenas e
quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;
famílias atendidas em
sistemas isolados da região Norte.